1.0 Contexto Histórico dos bens Na nossa concepção de Direito atual, qualquer cidadão pode lutar pelo os patrimônios, ou seja, seus bens, através do Estado, caso sinta-se lesado. Porém, por outro lado, nem sempre foi assim. Nos idos do século 15, o filósofo HOBBES observava o homem daquela época como se estivesse vivendo em um estado de natureza , ou seja, onde a integridade de zelar pelos bens estava desprivilegiada de normas de convívio social (Direito) e, por fim, de uma força suprema e legitima (Estado) que pudesse assegurar o direito de propriedade de cada um. Explicando melhor, de acordo com o professor Rubens Pinto: "não existia, nesse período, nem sociedade, nem direito, nem Estado". Assim, continuando: "nesse período, nessa fase inicial pré-associativa (controle social), os homens se conduziam de acordo com as suas aptidões inatas, gozando, portanto, de liberdade natural. Isto é, aquela que permite ao ser agir até o limite de suas forças, sem que...
Com raízes na paraíba veio ao rio grande do norte, com hulmildade fazer a vida no interior do rio grande do norte, na terras vastas da cana de açucar, Severino pinheiro, com seus valores fortes de solidariedade, sem nada querer em troca, doou suas posses a todos aqueles que queriam uma casa nao apenas para dela comer e dormir, mas, sobre tudo, construir uma familia, pilar fundamental e cabal de qualquer ser humanos. Familia representa a crença na fé, que além de dar um conforto espiitual, dar-lhe força fisicas para prosseguir na vida. Este homem deu frutos a filhos, entre os quais, meu avó, antonio pinheiro, de lá honrou seu pai e orgulha-se sua familia diante espirito de fraternidade contaminando com a mais puro nectar da bondade e, acima de tudo, hulmildade para ter a graça da luz, fonte de sabedoria através de muita reflexão e introspecção. De2ssa mistura, a graça mãe e geradora da minha pessoa surgiu, e pessoas mais digna e honesta eu não conheço. peço licença, ...