Contexto Histórico acerca de bens



1.0 Contexto Histórico dos bens

 

Na nossa concepção de Direito atual, qualquer cidadão pode lutar pelo os patrimônios, ou seja, seus bens, através do Estado, caso sinta-se lesado. Porém, por outro lado, nem sempre foi assim. Nos idos do século 15, o filósofo HOBBES observava o homem daquela época como se estivesse vivendo em um estado de natureza, ou seja, onde a integridade de zelar pelos bens estava desprivilegiada de normas de convívio social (Direito) e, por fim, de uma força suprema e legitima (Estado) que pudesse assegurar o direito de propriedade de cada um.

Explicando melhor, de acordo com o professor Rubens Pinto: "não existia, nesse período, nem sociedade, nem direito, nem Estado". Assim, continuando:

 

 "nesse período, nessa fase inicial pré-associativa (controle social), os homens se conduziam de acordo com as suas aptidões inatas, gozando, portanto, de liberdade natural. Isto é, aquela que permite ao ser agir até o limite de suas forças, sem que suas ações sejam limitadas por nenhuma norma moral, jurídica ou religiosa". (PINTO)

 

Então, vimos agora que a propriedade privada não tinha como ser assegurada pelos seus donos, em visto da instabilidade da época, em relação ao respeito alheio da posse e a falta de uma força protetora. Contudo, diante o estado de natureza descrito por HOBBES, no século 16, nasceu o estado, através do pacto social ou contrato social, que tem como fulcro a submissão dos cidadãos. Onde, nesse contrato social-atualmente entendido como Constituição federal, os cidadãos serão regidos por um conjunto de normas para as suas relações sociais.

Assim, através do Estado e o seu poder legitimo, surge o direito para conduzir a vida em sociedade e assegurar os direitos contidos nos livros jurídicos de cada País. Por assim dizendo, existem diversos tipos de Direito. Contudo, somente o Direito Civil e as suas lições acerca de Bens serão expostos nesse trabalho. Finalmente, agora, nos dias atuais vimos que o direito à propriedade é uma garantia fundamental aos individuo e, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, em seu capítulo primeiro, artigo quinto, inciso XXII, garante: "é garantido o direito de propriedade.

Por fim, vimos que para chegarmos a esta idéia de justiça (Direito) e manutenção de bens, a sociedade teve que evoluir em muitos aspectos para assegurar, ao menos, a sua própria existência na Terra.

 

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

PINTO, Rubens pinto, HOBBES: A SEGURANÇA COMO VALOR SUPREMO DO ESTADO, , cap. II, unp, 2009

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm ACESSO EM 22/10/2009 16:37



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