1.0 Contexto Histórico dos bens Na nossa concepção de Direito atual, qualquer cidadão pode lutar pelo os patrimônios, ou seja, seus bens, através do Estado, caso sinta-se lesado. Porém, por outro lado, nem sempre foi assim. Nos idos do século 15, o filósofo HOBBES observava o homem daquela época como se estivesse vivendo em um estado de natureza , ou seja, onde a integridade de zelar pelos bens estava desprivilegiada de normas de convívio social (Direito) e, por fim, de uma força suprema e legitima (Estado) que pudesse assegurar o direito de propriedade de cada um. Explicando melhor, de acordo com o professor Rubens Pinto: "não existia, nesse período, nem sociedade, nem direito, nem Estado". Assim, continuando: "nesse período, nessa fase inicial pré-associativa (controle social), os homens se conduziam de acordo com as suas aptidões inatas, gozando, portanto, de liberdade natural. Isto é, aquela que permite ao ser agir até o limite de suas forças, sem que...